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NOVO DIREITO DO TRABALHADOR

AJUSTE ELEVA TETO DO SEGURO DESEMPREGO PARA MAIS DE R$ 2.500

O trabalhador demitido sem justa causa passa a receber o novo valor do seguro-desemprego, reajustado para o teto até R$ 2.518 reais, um aumento de R$ 94,54 em relação ao ano passado. Elevada em 3,9% desde essa segunda-feira (12), a nova tabela das faixas salariais usadas para calcular a parcela segue o, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621 reais. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

 

SAIBA DETALHES DA NOVIDADE

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

 

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

 

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

 

•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

 

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:

 

–     Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;

–     Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e

–     Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

 

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

 

•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

 

 

Por Jardel Gama

Com informações do Portal Hoje em Dia

 

 

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