BARES E RESTAURANTES DE BELO HORIZONTE SERÃO OBRIGADOS A OFERECER CARDÁPIO IMPRESSO OU EM TABLET AOS CLIENTES
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares em Belo Horizonte deverão, obrigatoriamente, disponibilizar aos clientes ao menos uma versão impressa do cardápio ou o acesso a um tablet para consulta.
A determinação consta na nova lei sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (31/12).
A legislação é fruto de um projeto apresentado pelo vereador Arruda (Republicanos). Na justificativa, o parlamentar destacou que a experiência com o cardápio digital nem sempre é tão acessível quanto a versão física.
Para embasar a proposta, foi citada uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que aponta que 21% dos clientes relatam dificuldades ao realizar pedidos utilizando apenas o cardápio digital.
A nova regra entra em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação.
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Divulgação/Banco de Imagens