PENSÃO ALIMENTÍCIA VINCULADA A SALÁRIO MÍNIMO TEM QUE SER PAGA COM NOVO VALOR EM JANEIRO
Famílias com acordos judiciais para o recebimento de pensão alimentícia fixada conforme o salário mínimo devem ficar atentas. Diferentemente do rendimento do trabalhador, que vai receber o novo valor de R$ 1.621 só em fevereiro, referente à jornada de janeiro, mães e pais separados que vivem com os filhos têm direito a receber o auxílio de forma automática já no início deste mês. O reajuste para o sustento das crianças não depende de nova decisão judicial ou comunicado oficial entre as partes.
Quem tem a pensão alimentícia fixada com base no salário mínimo, havendo alteração, automaticamente um novo valor começa a vigorar. Se o pai tem que pagar um salário mínimo, e a pensão foi fixada em 2024, cada vez que há um reajuste, o valor dessa pensão é reajustado automaticamente.
Enquanto o mercado de trabalho utiliza a lógica do mês vencido, a pensão segue o pagamento do mês atual. Muita gente confunde e pensa que é como o pagamento de salário, ou seja, em janeiro eu recebo o que trabalhei em dezembro. Mas a pensão alimentícia vale exatamente para aquele mês. Então, em janeiro, a pensão de janeiro é paga.
BASE DE CÁLCULO
O cálculo também deve ser refeito por quem paga múltiplos ou porcentagens do salário mínimo. No caso de uma pensão fixada em 2,5 salários mínimos, por exemplo, o pagador deve multiplicar o novo valor (R$ 1.621) pelo índice estabelecido, sem a necessidade de intervenção da Justiça.
O que fazer em caso de descumprimento?
Embora o reajuste deva ser feito de forma automática, casos de pagamentos equivocados podem ocorrer, seja por má-fé ou falta de informação. O primeiro passo é a busca pelo diálogo e avisar a outra parte que o valor reajustou, resolvendo de forma consensual.
Caso haja resistência, a solução é ir aos tribunais judiciais. A falta do pagamento integral pode levar a punições, inclusive a prisão, já que a Justiça sempre prioriza o sustento do filho.
Se a pessoa se recusar a pagar com o novo salário, o certo é procurar a Justiça. O juiz intima o alimentante para ele explicar o motivo de não ter realizado o pagamento. Ele tem três dias úteis para justificar ou efetuar o pagamento.
Por Jardel Gama
Com informações do Portal Hoje em Dia
Leia também:
DOCUMENTO VEICULAR EM DIA: Pagamento do IPVA antecipado fica liberado a partir desta sexta-feira (2)
Divulgação/Banco de Imagens