ESTRADAS MINEIRAS TÊM RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NO NATAL E RÉVEILLON
Veículos de grande porte terão restrição de circulação pelas rodovias de Minas Gerais, nesta quarta e quinta-feira de Natal, e na quarta e quinta da semana que vem, na virada de ano novo. A proibição será entre 16h às 22h, em rodovias de pista simples e em trechos de pista dupla das rodovias MG-10, MGC-135 e MG, 050. Motoristas flagrados descumprindo a restrição ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como perda de quatro pontos na Carteira de Motorista, multa e retenção do veículo até o fim do horário de proibição.
CONFIRA OS DETALHES DAS RESTRIÇÕES
A medida segue as regras da Portaria nº 4.162, de 24/2/2025, e valerá nos seguintes períodos:
- 24 e 25/12: das 16h às 22h
- 31/12 e 1/1/2026: das 16h às 22h
Veículos da categoria grande porte, que incluem as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis — como bitrens, treminhões e rodotrens — não poderão circular nas rodovias estaduais, ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição vale para todos os trechos de pista simples e também para os trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
- MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).
Também ficam suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados nesses períodos, devido ao emprego do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em outras ações de segurança viária.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens