NOVA REGRA VETA FACULDADES DE EMITIREM DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA CURSINHOS ON-LINE
Uma nova regra aprovada pelo Conselho Nacional de Educação pode vetar faculdades de emitirem diploma de pós-graduação para cursinhos de pós-graduação em sentido amplo de forma on-line. Segundo o CNE, o é barrar a chamada “barriga de aluguel”, prática na qual faculdades credenciadas pelo MEC apenas emprestam seu nome para certificar cursinhos on-line de baixa qualidade, frequentemente oferecidos por “infoprodutores” a preços irrisórios. Em alguns casos, mensalidades de pós-graduação eram anunciadas por pouco mais de R$ 20. Agora, a resolução depende de homologação do Ministro da Educação, que estuda tornar as exigências ainda mais rígidas
CURSO ONLINE À PROVA
De acordo com a apuração de O Globo, o MEC analisa ampliar a regra que restringe a oferta de lato sensu apenas às áreas nas quais a instituição também tenha graduação, estendendo essa limitação para universidades e centros universitários.
A pasta avalia também mudanças quanto à oferta presencial e on-line. O texto atual autoriza a pós lato sensu em instituições com mestrado e doutorado, escolas de governo, centros de pesquisa e outras entidades que sejam aprovadas pelo CNE. Após homologação, faculdades e universidades terão até seis meses para se adaptar.
Em nota enviada ao jornal, o MEC confirmou que realiza análises técnicas e jurídicas da proposta e que eventuais ajustes poderão ser incluídos antes da assinatura. “A Resolução que trata do tema e as informações referentes à normativa serão divulgadas após a conclusão do processo de análise”, informou o ministério.
A flexibilização das normas em 2018 abriu caminho para um mercado inflado de cursos lato sensu sem supervisão pedagógica adequada. “Uma delas tem 300 alunos de graduação na Pedagogia e mais de 1,5 mil pós-graduações registradas em Estética”, relatou Mônica Sapucaia, relatora da resolução aprovada pelo CNE. Outro exemplo citado são faculdades que anunciam: “Transforme seu curso em uma pós-graduação e eleve o valor em até duas vezes”.
O impacto da deterioração do modelo é amplo. Cursos lato sensu, embora não confiram grau acadêmico como os mestrados e doutorados stricto sensu, contam para progressão na carreira pública, para certificações profissionais e para pontuações em concursos. Sua duração mínima é de 360 horas — exigência frequentemente ignorada pelos arranjos entre faculdades e infoprodutores.
Por Jardel Gama
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