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Madrugada Viva Liberdade

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‘SALÁRIO EXTRA’

PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO DEVE SER PAGA NESTA SEMANA

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga para o trabalhador até a próxima sexta-feira (28), último dia útil de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ser feito antes do Natal. Também é possível que o trabalhador receba o 13º de forma integral antes da data limite, como no caso dos servidores do Estado de Minas Gerais, programado para 12 de dezembro. Se o empregador optar por parcelar a gratificação, a data limite para o pagamento da segunda parcela é no dia 20 de dezembro.

Conhecido como um "salário extra", esse benefício é garantido por lei.  A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos serão feitos antes, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal.

 

ATENÇÃO

- A segunda parcela já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

- O valor do 13º depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar algumas dúvidas entre os trabalhadores, o que deve ser sanado calculando os números antes, para saber quanto deve receber.

- O valor pago em novembro corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proporcional ao número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.

- Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.

- A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias ou no aniversário do trabalhador, como costuma ocorrer com servidores públicos.

- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

 

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Têm direito ao 13º os trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.

 

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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