SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS TEM MUDANÇAS A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA (1)
O saque-aniversário do FGTS passa a seguir novas regras a partir de 1º de novembro, próxima sexta-feira. A modalidade, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo uma vez por ano, terá limites mais rígidos em relação a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. A nova medida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vai limitar, por exemplo, o número de empréstimos e valores de antecipação.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Atualmente, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.
REGRAS OFICIALMENTE APOROVADAS
As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no início de outubro e, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, devem redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões ao fundo até 2030 — montante que anteriormente ficava em instituições financeiras.
Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
NÚMERO DE ANTECIPAÇÕES
A proposta também estabeleceu um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
SALDO QUE PODE SER ANTECIPADO
Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.
Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
COMO É O SAQUE?
O saque-aniversário é uma alternativa opcional para quem deseja sacar anualmente uma porção do saldo do FGTS no mês do aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Por Jardel Gama
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