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NOVIDADE NA GESTAÇÃO

LEI QUE AMPLIA A LICENÇA-MATERNIDADE DEPOIS DE ALTA HOSPITALAR É SANCIONADA

A lei que estende o prazo da licença-maternidade depois de alta hospitalar acaba de ser sancionada nacionalmente. Estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a prorrogação vai ocorrer para internações que superem as duas semanas, tanto para mãe quanto para o bebê. Pelas regras atuais, a licença dura 120 dias contando por 28 dias antes do parto. Com a mudança, o prazo passa a contar no momento da alta. De acordo com a nova lei, a equipe médica terá que comprovar que a internação tem relação com o parto, como no caso de prematuridade.

 

Como funciona a regra

A extensão será descontada do período já utilizado antes do parto. Por exemplo: se a mãe iniciou a licença duas semanas antes do nascimento, terá direito ao tempo restante após a alta. A mesma lógica se aplica ao salário-maternidade, que também será prorrogado.

O texto sancionado insere na legislação trabalhista um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. O projeto foi aprovado pelo Congresso três anos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a alta hospitalar como marco inicial da licença em casos de internação. A nova lei vai além da decisão, assegurando o pagamento durante todo o período de hospitalização e a prorrogação posterior.

 

Salário-maternidade

A nova lei também permite o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto.

Nesses casos, o salário-maternidade será pago pelo período que compreende a internação e os 120 dias da licença-maternidade.

Previsto em lei, o salário-maternidade é pago às seguradas da Previdência Social por 120 dias. O prazo se inicia 28 dias antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos.

 

Por Jardel Gama

 

 

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