MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS RESOLVE NÃO INCRIMINA DELEGADA E PEDE ACORDO PENAL PARA A POLICIAL NO CASO DO HOMICÍDIO DE GARI EM BELO HORIZONTE
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu agora há pouco à Justiça o desmembramento do processo do caso do homicídio de gari em Belo Horizonte, para a análise de um acordo de não incriminação da delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, mulher de Renê Júnior. Segundo a promotoria, os crimes atribuídos à policial não envolvem violência ou grave ameaça. Na prática, em vez de ser denunciada, a Ana Paula pode ter o processo suspenso mediante o cumprimento de condições, como reparar o dano à vítima, prestar serviços à comunidade ou pagar indenização. A justiça vai dar o veredito final do pedido do MPMG.
ENTENDA O CASO
Após denunciar o empresário Renê Júnior pela morte do gari Laudemir Fernandes, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça o desmembramento do processo para a análise de um acordo de não persecução penal em relação à delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, mulher de Renê. Segundo a promotoria, os crimes atribuídos à delegada — permitir o porte irregular de arma e prevaricação — não envolvem violência ou grave ameaça, e a pena mínima prevista é inferior a quatro anos de reclusão, o que possibilita a aplicação do instrumento legal.
Na prática, em vez de ser denunciada, a delegada pode ter o processo suspenso mediante o cumprimento de condições, como reparar o dano à vítima, prestar serviços à comunidade ou pagar indenização. Caso cumpra as medidas, o processo é arquivado; se não, o julgamento prossegue normalmente.
PEDIDO EM CONTEXTO CRIMINAL
O pedido ocorre no contexto da denúncia contra Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, acusado de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual. Este último crime foi incluído pela promotoria e não constava no indiciamento da Polícia Civil de Minas Gerais. O homicídio ocorreu em 11 de agosto, no bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte.
Segundo a denúncia, Renê efetuou um disparo de arma de fogo contra Laudemir de Souza Fernandes, trabalhador da limpeza urbana. A vítima foi atingida no abdômen e morreu. O crime, de acordo com as investigações, teve motivo fútil: um desentendimento no trânsito durante a coleta de lixo na região. Momentos antes do disparo, o acusado já havia ameaçado atirar contra a motorista do caminhão de coleta.
O Ministério Público aponta ainda que Renê portava ilegalmente uma arma dentro do próprio veículo. Após o crime, ele teria tentado induzir a perícia ao erro, orientando a delegada a entregar apenas uma das armas registradas em seu nome e ocultando a utilizada no homicídio.
INDENIZAÇÃO MÍNIMA
O órgão também requereu a fixação de indenização mínima de R$ 150 mil em favor da família de Laudemir, valor que poderá ser ampliado na esfera cível, caso seja comprovada a extensão dos danos morais e materiais.
O caso segue agora para análise do I Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, que decidirá sobre o recebimento da denúncia e o julgamento do acusado.
Por Jardel Gama
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