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OBRIGATORIEDADE

EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO TEM ATÉ NOVEMBRO PARA FAZER ADESÃO A PLATAFORMA NÃO ME PERTURBE

Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) tem até o mês de novembro para fazer a adesão ao sistema Não Me Perturbe, plataforma em que consumidores podem solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing. Originalmente, a base de cadastros só precisava ser consultada por prestadoras como TIM, Claro, Vivo e Sky, além de instituições financeiras que ofertam crédito consignado. Agora, por determinação da Anatel, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte deverão fazer a adesão.

A medida surgiu depois que a agência decidiu que não era mais obrigatório usar o prefixo 0303 em ligações de telemarketing. Na época, também foi determinado que empresas contratantes de serviços de telecomunicações que fizerem mais de 500 mil ligações por mês são obrigadas a utilizar a autenticação da chamada, que permite que a agência reguladora faça o rastreamento.

COMO SE CADASTRAR NA PLATAFORMA NÃO ME PERTURBE?

  • Acesse o site www.naomeperturbe.com.br
  • Clique em "Quero me cadastrar"
  • Preencha seu nome, sobrenome e CPF
  • Insira e confirme seu email
  • Crie uma senha e confirme não ser um robô pelo sistema captcha
  • Insira o código de verificação enviado para o seu email cadastrado
  • Selecione "Prosseguir" e efetue o login
  • Faça um "Novo bloqueio"
  • Preencha o campo com seu número de telefone e DDD
  • Marque todas as empresas que não deseja receber chamada de telemarketing

O prazo para a efetivação do bloqueio é de até 30 dias após a data da solicitação.

 

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