LEI PARA PROTEGER CRIANÇAS NO AMBIENTE DIGITAL SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL
O Projeto de Lei (PL) 2628/2022 que cria um marco regulatório para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (27/08) e agora segue para sanção presidencial. o texto entrará em vigor assim que receber a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, que já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados e recebeu alterações, busca combater a chamada adultização infantil em plataformas digitais, abrangendo redes sociais, aplicativos, sites e jogos eletrônicos. Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes. Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração. Confira abaixo os principais pontos:
- Responsabilidade das plataformas: redes sociais utilizadas por menores de 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal.
- Controle de conteúdo: empresas devem remover materiais considerados abusivos ou prejudiciais, como exploração sexual, violência, incentivo ao uso de drogas, pornografia, publicidade predatória e jogos de azar.
- Verificação de idade: será obrigatório o uso de mecanismos confiáveis que impeçam o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios. A autodeclaração do usuário não será aceita.
- Supervisão parental: provedores precisarão oferecer ferramentas que permitam aos pais acompanhar o tempo de uso e o conteúdo acessado.
- Denúncias e investigações: empresas terão de comunicar imediatamente às autoridades nacionais e internacionais casos de abuso sexual, aliciamento, sequestro ou exploração.
PUNIÇÃO
Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades da empresa.
(Fonte: Agência Brasil)
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