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QUITAÇÃO DE DÍVIDA

GUIA PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO “REGULARIZA BETIM” JÁ PODE SER EMITIDA ONLINE

A guia para pagamento em cota única no “Regulariza Betim” para os contribuintes que possuem débitos com o município lançados até 31 de dezembro do ano passado já pode ser emitida online. O prazo para adesão vai até 20 de novembro de 2025. Para emitir a guia, basta acessar o Portal do Contribuinte no site da Prefeitura, acessar a aba Dívida Ativa e clicar em Negociações. Quem optar pelo pagamento parcelado, deve solicitar o boleto presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, no Centro Administrativo. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 reais para pessoa jurídica.

O programa é válido para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar. Para emitir a guia, basta acessar este link: https://portalbetim.giexonline.com.br/Portal.aspx

 

Para emitir a guia, basta acessar o portal da Prefeitura de Betim, entrar no Portal do Contribuinte, selecionar a aba Dívida Ativa e, em seguida, clicar em Negociações. O recurso online oferece mais comodidade a quem deseja aproveitar os benefícios do programa. Pelo mesmo canal, também é possível emitir a Certidão de Débito.

Já quem optar pelo pagamento parcelado, pode solicitar o boleto presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, no Centro Administrativo, das 9h às 17h (com distribuição de senhas até as 15h). Na condição de parcelamento, os abatimentos variam de 80% a 30%, conforme o número de parcelas (confira o quadro abaixo).

Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mas não será aceito pagamento via Pix.

 

COMO EFETUAR A NEGOCIAÇÃO

Para efetuar a negociação, é necessário apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e o documento referente ao débito tributário a ser regularizado. Caso o atendimento seja feito por terceiros, será exigida uma procuração específica - detalhando que o procurador tem poderes para receber notificações, por qualquer meio previsto em lei, e para realizar parcelamentos de débitos, incluindo a assinatura de termos de acordo, confissão de dívida e demais documentos necessários, além dos documentos de identificação do representante e do representado. Em casos de representação, é aceita procuração assinada digitalmente por meio da plataforma Gov.br - tanto para pessoa física quanto jurídica - garantindo mais agilidade no processo. Se o solicitante for apenas possuidor do imóvel, será necessário apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião.

Para empresas, é obrigatório apresentar a última alteração contratual e o documento de identificação do responsável legal. Se a negociação for feita por representante, também será necessária a apresentação de uma procuração e dos documentos de identificação de ambas as partes.

Vale ressaltar que para a adesão ao Programa, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou com as parcelas do imposto devidamente regularizadas.

 

Forma de pagamento / Redução sobre juros de mora e multa

• Cota única / 100%

• Até 24 parcelas / 80%

• De 25 a 36 parcelas / 70%

• De 37 a 48 parcelas / 60%

• De 49 a 72 parcelas / 50%

• De 73 a 96 parcelas / 40%

• De 97 a 120 parcelas / 30%

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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