MULHERES TERÃO DIREITO A ACOMPANHANTE EM PROCEDIMENTOS COM SEDAÇÃO
Mulheres submetidas à sedação em serviços de saúde terão direito a um acompanhante, conforme estabelece a Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (29/7).
De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o objetivo é reforçar o direito à presença de um acompanhante, especialmente em procedimentos que provoquem inconsciência total ou parcial.
A legislação já previa o acompanhamento durante consultas, mas a nova medida amplia a proteção a pacientes em situações de vulnerabilidade, como aquelas submetidas à anestesia durante partos .
Segundo a ALMG, a nova norma altera a legislação sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, acrescentando o seguinte dispositivo: “A mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.
SELO EMPRESA AMIGA DA SAÚDE
Também foi sancionada a Lei 25.400, de 2025, que institui o Selo Empresa Amiga da Saúde. O selo será concedido a estabelecimentos empresariais que adotem políticas internas de promoção da saúde e prevenção de doenças.
O selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado mediante a adoção de novas iniciativas por parte da empresa. De acordo com a lei, ações como a divulgação de campanhas de vacinação e o incentivo ao acesso a psicólogos e planos de saúde estão entre os critérios considerados para a concessão do selo.
Leia também:
ATENÇÃO, MOTORISTAS!: Queda de talude interdita a BR-381 em Antônio Dias, no sentido Belo Horizonte