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NOVO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO

LEI QUE RECONHECE CORDÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM DOENÇAS RARAS JÁ ESTÁ EM VIGOR EM MINAS

E já está em vigor em Minas Gerais a Lei 25.351, que reconhece o uso de um cordão de fita com desenho de mãos coloridas como símbolo de identificação para pessoas com doenças raras no estado. Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a medida tem como objetivo contribuir para que pessoas com doenças raras recebam atendimento adequado em situações de emergência. Conforme a medida, o uso do símbolo é opcional e a ausência do cordão não prejudica o exercício de direitos e garantias já previstos para pessoas com doenças raras. Além desta determinação, o uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso seja solicitado por atendente ou por autoridade competente.

 

CONCIENTIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

A norma prevê ainda que o Poder Executivo promoverá a conscientização sobre o uso do cordão, sobreposta por uma silhueta humana, e divulgará informações sobre as necessidades específicas de atendimento das pessoas com doenças raras.

 

QUAI SÃO AS DOENÇAS RARAS

Conforme o Ministério da Saúde, as doenças raras correspondem a um conjunto diverso de condições médicas que afetam um número relativamente pequeno de pessoas em comparação com doenças mais comuns.

Estima-se que existam mais de 5 mil tipos diferentes de doenças raras, cujas causas podem estar associadas a fatores genéticos, ambientais, infecciosos, imunológicos, entre outras.

Compõem este grupo de doenças anomalias congênitas, erros inatos no metabolismo ou na imunidade, deficiências intelectuais, entre outras, a grande maioria afetando crianças, mas podendo aparecer ao longo da infância ou na idade adulta.

 

Entre características gerais das doenças raras, o Ministério da Saúde aponta necessidades assistenciais complexas em termos de diagnóstico, tratamento ou acompanhamento, bem como de cuidados contínuos e ações multidisciplinares e multiprofissionais.

 

 

Por Jardel Gama

Com informações da ALMG

 

 

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