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Manhã Legal

07:01 às 11:00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

VÍTIMAS DA SÍNDROME DA ZIKA RECEBERÃO R$ 50 MIL E PENSÃO VITALÍCIA 

Foi sancionada a Lei nº 15.156/2025, que garante indenização de R$ 50 mil e pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

Além do pagamento único por dano moral, a nova lei assegura pensão mensal no valor do maior benefício do INSS, isenta de imposto de renda, com direito a abono anual. A comprovação do direito será feita por laudo médico que ateste a deficiência permanente relacionada ao Zika vírus.

Segundo o texto, a pensão poderá ser acumulada com benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou aposentadorias de até um salário mínimo. Já o pagamento da indenização não impede o recebimento de outras reparações legais ou judiciais.

A nova legislação também modifica a CLT e leis previdenciárias, ampliando:

•    licença-maternidade por mais 60 dias para mães de crianças com deficiência por Zika;
•    licença-paternidade para 20 dias em caso de nascimento ou adoção nessas condições;
•    salário-maternidade prorrogado por 60 dias para mães biológicas ou adotantes.

Além disso, o BPC concedido para esses casos ficará isento de revisões periódicas, caso o laudo comprove a irreversibilidade da condição.

As despesas decorrentes da aplicação da nova lei correrão por conta do orçamento federal. A medida é considerada uma resposta histórica às famílias afetadas pelo surto de Zika no Brasil, especialmente entre 2015 e 2016.

 

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