STF DECIDE AMPLIAR RESPONSABILIDADE DE REDES SOCIAIS NA REMOÇÃO DE CONTEÚDOS PUBLICADOS POR USUÁRIOS
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26/06) responsabilizar diretamente as plataformas que operam as redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. Antes, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal. Agora, elas terão que retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial.
Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. O texto final desta quinta-feira (26/06) definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. E que as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
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