GRATUIDADE NA ENERGIA PARA INSCRITOS NO CADÚNICO ENTRA EM VIGOR NA PRÓXIMA SEMANA
Famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica terão isenção total da conta de luz para consumos mensais de até 80 quilowatts-hora, a partir do dia 5 de julho. A medida está aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Atualmente (ANEEL), a Tarifa Social concede descontos de até 65% no valor da fatura, variando conforme o consumo mensal. Com a nova regulamentação, a faixa de gratuidade passa a abranger consumos de até 80 kWh/mês. Caso o consumo exceda esse limite, o beneficiário pagará apenas o valor proporcional ao que ultrapassar. Por exemplo: se forem consumidos 100 kWh, a conta será gratuita até 80 kWh e os 20 kWh excedentes serão cobrados.
ENTENDA MELHOR
O objetivo central é ampliar o acesso à energia elétrica com custos reduzidos, beneficiando especialmente os inscritos em programas sociais e grupos vulneráveis. Segundo estimativas oficiais, mais de 17 milhões de residências, representando cerca de 60 milhões de pessoas, serão alcançadas pelas novas regras. A reestruturação inclui isenções e descontos na conta de luz, dependendo do perfil do consumidor e do consumo mensal de energia.
Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, que consomem até 120 kWh por mês, passam a ter isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético. Imagem: Freepik.com
O que muda com a nova Tarifa Social de Energia?
A principal mudança trazida pela nova Tarifa Social de Energia é a ampliação dos critérios de acesso e a criação de faixas diferenciadas de benefício. Consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, que consomem até 120 kWh por mês, passam a ter isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos componentes da fatura de energia elétrica.
Além desse público, grupos específicos como beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas, quilombolas e idosos acima de 65 anos terão gratuidade total na conta de luz para consumos mensais de até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o pagamento será feito apenas sobre o excedente. Essas medidas buscam aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis e garantir o acesso contínuo à energia elétrica.
Descontos na Conta de Luz:
As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em vigor a partir de julho de 2025, trazem uma estrutura de descontos cumulativos que variam conforme a faixa de consumo de energia:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Acima de 221 kWh/mês: Não há desconto.
Esses descontos são somados às demais isenções, proporcionando alívio ainda maior na fatura dos beneficiados, especialmente para aqueles com menor consumo.
QUEM TEM DIREITO À NOVA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
O acesso à nova Tarifa Social de Energia está condicionado a alguns critérios. São contemplados:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh/mês;
- Pessoas com deficiência ou idosos beneficiários do BPC;
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas em programas sociais;
- Unidades consumidoras atendidas por sistemas isolados, como módulos de geração offgrid.
Para os beneficiários do BPC, indígenas, quilombolas e idosos acima de 65 anos, a gratuidade é garantida até o consumo de 80 kWh mensais. Caso o consumo seja superior, a cobrança incide apenas sobre o que exceder esse limite, proporcionando uma redução significativa no valor da fatura. O desconto de acordo com a faixa de consumo é cumulativo para as famílias que se enquadram.
COMO FUNCIONA A SOLICITAÇÃO E O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO?
A concessão da Tarifa Social de Energia é feita de forma automática. Não é necessário que o consumidor faça solicitação direta à distribuidora de energia. Basta que o titular do contrato de fornecimento esteja devidamente inscrito nos programas sociais previstos e atenda aos critérios estabelecidos. O cruzamento de dados entre os cadastros sociais e as concessionárias garante a identificação dos beneficiários elegíveis.
Fiscalização
As distribuidoras de energia realizam checagens periódicas com o CadÚnico para verificar a elegibilidade dos consumidores e garantir que apenas famílias que realmente atendem aos critérios recebam o benefício. Caso a família ainda não esteja cadastrada no CadÚnico, é necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em seu município para realizar a inscrição e passar a ter direito ao benefício.
Esse processo automatizado visa facilitar o acesso ao benefício, evitando burocracias e garantindo que o desconto chegue de maneira eficiente às famílias que realmente necessitam. Importância da Atualização Cadastral: Com as novas regras, torna-se ainda mais fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico. O governo busca evitar fraudes e garantir que o benefício seja direcionado às famílias que se enquadram nos critérios, e a falta de atualização pode levar à perda do direito à Tarifa Social.
Por Jardel Gama
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