NOVA LEI AUMENTA PENA PARA CRIMES CONTRA IDOSOS
Uma nova lei aprovada nessa segunda-feira (16) em Brasília altera o Estatuto do Idoso, para aumentar significativamente as penas em caso de crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, além de modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. Pelo projeto, que segue para sanção, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos para de dois a cinco anos e multa. Se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa.
Pena contra maus tratos contra idosos aumenta sigficativamente e obriga a cumprimeiro de necessidades básicas a pessoas com defeiciência.
CERCO FECHADO
Pelo projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos, para de dois a cinco anos e multa. Nos acasos em que o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão, de três a sete anos, além de multa.
Ainda de acordo com a iniciativa, se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa. Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Por Jardel Gama
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