PIX AUTOMÁTICO COMEÇA A FUNCIONAR NESTA SEGUNDA-FEIRA
O Pix automático entra em vigor nesta segunda-feira (16/06) com a promessa de substituir o débito automático e os boletos. A ferramenta permite ao usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços. Na prática, a nova tecnologia facilita a cobrança. Isso porque, o débito automático exige convênios com cada um dos bancos. Já para o Pix automático, basta solicitar a adesão ao banco onde tem conta. De acordo com o Banco Central (BC), a ferramenta pretende beneficiar tanto empresas quanto consumidores.
COMO FUNCIONA
- Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente
- No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”
- Lê e aceita os termos da operação
- Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação
- A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente
- Cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados
- Usuário pode cancelar autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento
TIPOS DE CONTAS
O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, obrigatório desde outubro de 2024.
ALGUMAS CONTAS PAGAS COM PIX AUTOMÁTICO
- Contas de consumo (luz, água, telefone)
- Mensalidades escolares e de academias
- Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
- Clubes de assinatura e serviços recorrentes
- Outros serviços com cobrança periódica
SEGURANÇA
O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático.
Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.
As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:
- Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;
- Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;
- Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;
- Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança;
- Frequência das transações com o participante.
(Imagem e Fonte: Agência Brasil)
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