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MUDANÇA DE EMPRÉSTIMO

PORTABILIDADE ENTRE BANCOS PARA CONSIGNADO CLT COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA (6)

A portabilidade entre bancos para o empréstimo Consignado do Trabalhador CLT com desconto em folha começa nesta sexta-feira (6). A partir de agora, o empregado do setor privado com carteira assinada pode fazer a troca de instituições financeiras. Para conseguir fazer a portabilidade, o trabalhador deve ir aos bancos onde já têm o empréstimo consignado e fazer a solicitação. A agência detentora do contrato de crédito pode também cobrir a oferta, em uma espécie de leilão. Saiba mais, no site da Liberdade.

O processo é diferente da portabilidade já aprovada, que está valendo desde 16 de maio, de uma linha de crédito diferente (CDC, cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo) para o crédito consignado.

Segundo o Governo, o objetivo é beneficiar os detentores de contratos antigos de empréstimos consignados - fechados antes da autorização para oferecer o FGTS como garantia - que, em tese, possuem juros maiores.

A ideia inicial do Ministério do Trabalho era de que a portabilidade pudesse ser feita, a partir desta sexta-feira (6), por meio da Carteira Digital, mas o sistema não ficou pronto.

O Ministério do Trabalho informou que o banco original, que detém o contrato do crédito do trabalhador, poderá cobrir a oferta da instituição financeira para o qual o trabalhador desejar fazer a portabilidade, em um tipo de leilão. Nesse caso, poderá oferecer juros menores ainda do que a nova instituição financeira está autorizando.

Atualmente, o programa conta com 70 instituições financeiras habilitadas para operar a modalidade, segundo o Ministério do Trabalho.

 

Trabalhador (a) com carteira assinada e com consignado com desconto em folho já pode fazer a portabilidade ( troca) entre os bancos.Imagem: freepik

 

TAXA DE JUROS

De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de juros na linha de crédito consignado ao setor privado somou 3,94% ao mês em abril. A modalidade conta com garantia do FGTS, só que ainda não foi regulamentada.

As taxas médias mostradas pelo BC não significam que esse será o juro obtido pelos trabalhadores nos bancos. Isso vai depender da análise de risco que as instituições financeiras farão com base no seu tempo de trabalho e histórico de operações de crédito, entre outros fatores.

A recomendação de especialistas é de que os trabalhadores façam uma ampla pesquisa no aplicativo da Carteira de Trabalho digital, promovendo concorrência entre as instituições financeiras, antes de fechar um empréstimo.

 

Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.

 

E se o trabalhador mudar de emprego?

Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.

 

Como funciona o novo consignado?

Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.

CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

 

Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.

 

Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.

 

FGTS como garantia: O trabalhador pode contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).

 

Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

 

Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.

 

 

Por Jardel Gama

Com informaçoes do Portal G1

 

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