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Evidências

20:01 às 23:59

MAIOR REPRESENTATIVIDADE

COTAS PARA NEGROS EM CONCURSOS FEDERAIS SOBE PARA 30%

O Projeto de Lei 1.958/2021 que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas foi sancionado nesta terça-feira (03/06) pelo Governo Federal. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos. A reserva é para concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União. A cota também valerá para contratações temporárias.

As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato. A lei também inclui uma nova reavaliação da política no prazo de 10 anos.

(Imagem e Fonte: Agência Brasil)

 

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