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Manhã Legal

07:01 às 11:00

ISENÇÃO DA CONTA DE LUZ

EFEITOS DE ISENÇÃO DA CONTA DE LUZ PARA OS MAIS POBRES SERÃO SENTIDOS EM 45 DIAS

Os efeitos da medida provisória que amplia a isenção da conta de luz para os mais pobres, assinada pelo Governo Federal nesta quarta-feira, devem ser sentidos em 45 dias. A medida, já está em vigor e estabelece desconto integral na conta de luz para consumidores que consumam até 80 kWh por mês e que atendam aos seguintes requisitos:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
  • Pessoas com deficiência ou idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid.

De acordo com a proposta, o consumidor só vai pagar o que ultrapassar o limite de 80 kWh. A MP também estabelece a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as famílias com renda mensal de meio a um salário mínimo inscritas no CadÚnico e determina que, a partir de agosto de 2026, as indústrias e o comércio possam migrar para o mercado livre e escolher a fonte da sua energia. Os demais consumidores poderão migrar a partir de 2027.

A proposta de reforma do setor elétrico pode reduzir o custo da energia elétrica para os pequenos consumidores em até 16 % beneficiando 60 milhões de brasileiros. Por outro lado, a medida pode elevar em até 12% os custos da energia elétrica para os grandes consumidores.

A MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias. Se não for votada, perde a validade.

 

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