VEÍCULOS DE CARGA TERÃO RESTRIÇÃO NAS ESTRADAS DE PISTA SIMPLES DURANTE FERIADO PELO DIA DO TRABALHADOR
A restrição de circulação de veículos especiais em rodovias de pista simples começa nessa quarta-feira (30/04) para o feriado do trabalhador. Entre 16h e 22h a proibição vigora para carretas bitrem, treminhões e rodotrens com cargas excedentes. A medida, adotada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias diante do crescimento no fluxo de veículos.
A determinação foi estabelecida pela portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado. Ela se aplica a veículos classificados como de grande porte, como as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e os veículos de carga indivisível — entre eles bitrens, treminhões e rodotrens. Mesmo com autorização especial para trafegar (como a AET ou AE), esses veículos não poderão circular em trechos específicos durante os feriados.
Caso um veículo seja flagrado circulando em desacordo com as normas, o motorista poderá ser penalizado conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As punições incluem multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até o fim do período de restrição conforme estabelecido abaixo:
- QUARTA-FEIRA (30/04) – 16h às 22h
- QUINTA-FEIRA (01/05) – 06h às 12h
- DOMINGO (02/05) – 16h às 22h
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