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DIREITO À ALIMENTAÇÃO

LEI QUE PERMITE CRIANÇAS ATÍPICAS LEVAREM O PRÓPRIO LANCHE PARA A ESCOLA É SANCIONADA EM BELO HORIZONTE

A lei que permite crianças atípicas levarem o próprio lanche para a escola já está em vigor, desde a manhã desta quinta-feira (24), quanto foi sancionada. A regulamentação é válida para estudantes das redes pública e privada da capital mineira. De acordo com a publicação, o direito é garantido a crianças que possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outras atipicidades.

 

ENTENDA MELHOR

A medida determina também que esses estudantes devem receber atenção qualificada de saúde, com participação de médico, nutricionista e familiares. "Foco na elaboração de dieta adequada para minimizar condições de seletividade alimentar e de comportamento alimentar compulsivo que podem levar ao sobrepeso, à obesidade e a distúrbios gastrointestinais", indica um trecho da publicação. Essas crianças, conforme a medida, também devem ser acolhidas "por políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e de educação alimentar que abranjam não apenas os aspectos alimentares como também a participação comunitária e social".

Segundo a Câmara Municipal, embora a legislação federal já preveja esse direito, a medida é necessária depois de relatos de famílias de que filhos foram impedidos de levar alimentação de casa, mesmo apresentando laudo médico que comprova a necessidade. O Poder Executivo tem, agora, o prazo de até 120 dias, a contar da data de publicação, para regulamentar a lei.

 

Por Jardel Gama

 

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