NOVA LIMINAR SUSPENDE TERCEIRIZAÇÃO E IMPÕE REABERTURA IMEDIATA DO HOSPITAL AMÉLIA LINS EM BELO HORIZONTE
O processo de terceirização da gestão hospitalar do Maria Amélia Lins, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, recebeu mais um revés no final da noite dessa segunda-feira (8). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais( TJMG) concedeu liminar que, além de proibir a Fhemig de prosseguir com a transferência de gestão antes da análise do Tribunal de Contas do Estado, determina o retorno de todos os serviços paralisados na unidade em até 15 dias, incluindo a reativação do bloco cirúrgico, fechado desde dezembro. A medida tem caráter de urgência e passou a valer imediatamente após a publicação, mesmo antes de qualquer manifestação do Estado.
LIMITAR CONTRA DESASSISTÊNCIA AOS PACIENTES
A liminar é assinada pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. No documento, o magistrado analisou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e concluiu que a desassistência aos pacientes do SUS é urgente e pode causar danos irreversíveis, caso se espere pelo tempo dos trâmites processuais para a tomada de uma decisão. A investigação da promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Josely Ramos Pontes, indicou que, nos meses de dezembro e janeiro, durante o fechamento do bloco cirúrgico do HMAL, 75% dos pacientes não foram operados.
REATIVAÇÃO EM 15 DIAS
O juiz acatou o pedido do Ministério Público, determinando que o Estado reative, no prazo máximo de 15 dias, todos os serviços fechados do Hospital Maria Amélia Lins (HMAL) — 41 leitos de enfermaria e o bloco cirúrgico da unidade. Para viabilizar essa reabertura, os servidores transferidos para o Pronto-Socorro João XXIII devem retornar ao HMAL. Além disso, a liminar estipula a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da medida. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
MULTA NEGADA
Já o pedido do MP de aplicação de multa pessoal, no mesmo valor, ao secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, e à presidente da Fhemig, Renata Ferreira Leles Dias, foi negado. O magistrado entendeu que os gestores não são parte formal no processo. A Fhemig e o Estado serão intimados e terão 72 horas para se manifestar.
Por Jardel Gama
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