MAIORIA DO STF MANTÉM LIMITE PARA DEDUZIR GASTOS COM EDUCAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50. Para o STF, os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda não afrontam a Constituição. O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o final da noite de amanhã pra votar.
ENTENDA MELHOR
Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.
O Supremo Tribunal Federal rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.
Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:
- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
- Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.
Por Jardel Gama
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