REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025 DEVEM SER DIVULGADAS NESTA QUARTA-FEIRA (12)
A Receita Federal deve divulgar amanhã as regras para o Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio e, a multa para quem perder o prazo é de no mínimo R$165,74 centavos. Em 2025, quem deve declarar são as pessoas que receberam rendimentos acima de R$ 33.704 em 2024.
SABIA COM PREPARAR A DELARAÇÃO
O contribuinte que quiser adiantar a entrega já pode se preparar separando os documentos necessários para emitir a declaração. Lembrando que a data de entrega da declaração vai determinar a data de pagamento da restituição.
Veja a seguir os documentos necessários para fazer a sua prestação de contas:
- Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
- Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, alugueis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Relatório de alugueis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
Pagamentos e deduções
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
-Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
-Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
RENDAS VARIÁVEIS
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
- Se as regras para o pagamento do imposto forem mantidas estarão isentos da declaração os contribuintes que recebem até R$2.259,20 por mês. Acima desse valor a alíquota de imposto aumenta progressivamente de acordo com a renda do contribuinte.
Por Jardel Gama
Com informações da Agência Brasil
Leia também:
SAÚDE DO PONTÍFICE: Papa Francisco sai pela primeira vez de estado crítico e chega a ir a capela