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LEÃO À VISTA

REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025 DEVEM SER DIVULGADAS NESTA QUARTA-FEIRA (12)

A Receita Federal deve divulgar amanhã as regras para o Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio e, a multa para quem perder o prazo é de no mínimo R$165,74 centavos. Em 2025, quem deve declarar são as pessoas que receberam rendimentos acima de R$ 33.704 em 2024.

 

SABIA COM PREPARAR A DELARAÇÃO

O contribuinte que quiser adiantar a entrega já pode se preparar separando os documentos necessários para emitir a declaração. Lembrando que a data de entrega da declaração vai determinar a data de pagamento da restituição.

 

Veja a seguir os documentos necessários para fazer a sua prestação de contas:

- Documentos de identificação

- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;

- CPF do cônjuge;

- Número do Título de Eleitor;

- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;

- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);

- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.

- Comprovantes de renda

- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, alugueis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;

- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;

- Relatório de alugueis recebidos;

- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;

- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.

 

Pagamentos e deduções

- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;

- Relatório anual de despesas com educação;

- Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;

- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);

- Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;

-Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;

-Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

 

RENDAS VARIÁVEIS

- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;

- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;

- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

- Se as regras para o pagamento do imposto forem mantidas estarão isentos da declaração os contribuintes que recebem até R$2.259,20 por mês. Acima desse valor a alíquota de imposto aumenta progressivamente de acordo com a renda do contribuinte.

 

Por Jardel Gama

Com informações da Agência Brasil

 

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