DIVULGADA PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS COM CARGAS ESPECIAIS NO CARNAVAL
A partir da próxima sexta-feira (28/02), veículos que excedem os limites máximos estabelecidos pelo Contran, ficam proibidos de circular em rodovias federais de pista simples. A medida foi publicada nesta terça-feira (25/02) e vale até o dia 5 de março, em horários específicos. Na sexta e na terça-feira de carnaval, a restrição será entre 16h e 22h. Já no sábado e na quarta-feira de cinzas, a proibição é de 6h ao 12h.
De acordo com a PRF, carretas que excedem os limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), devem respeitar a proibição. A restrição se aplica a veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros
- Altura máxima: 4,40 metros
- Comprimento total: 19,80 metros
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
A medida atinge as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que possuam AET ou AE.
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