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PROIBIÇÃO

DIVULGADA PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS COM CARGAS ESPECIAIS NO CARNAVAL

A partir da próxima sexta-feira (28/02), veículos que excedem os limites máximos estabelecidos pelo Contran, ficam proibidos de circular em rodovias federais de pista simples. A medida foi publicada nesta terça-feira (25/02) e vale até o dia 5 de março, em horários específicos. Na sexta e na terça-feira de carnaval, a restrição será entre 16h e 22h. Já no sábado e na quarta-feira de cinzas, a proibição é de 6h ao 12h.

De acordo com a PRF, carretas que excedem os limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), devem respeitar a proibição. A restrição se aplica a veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

  • Largura máxima: 2,60 metros
  • Altura máxima: 4,40 metros
  • Comprimento total: 19,80 metros
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

A medida atinge as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que possuam AET ou AE.

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