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FIM DO PRAZO

ELEITORES QUE NÃO VOTARAM NO 2º TURNO TÊM ATÉ ESSA TERÇA-FEIRA PARA JUSTIFICAR

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (07/01). A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno e não justificou a ausência fica impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

(Fonte: Agência Brasil)

 

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