TROCAS DE PRODUTOS DEVE MOVIMENTAR O COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE NO PÓS-NATAL
O dia 26 de dezembro é conhecido como o do dia mundial da troca de presentes. E a volta às lojas deve movimentar o comércio de Belo Horizonte nessa quinta-feira (26/12). Mas é importante que o consumidor fique atento: apesar da prática ser comum, o direito a troca nem sempre é obrigatório. Por isso é preciso checar com quem deu o presente, se na hora da compra a loja deu a garantia da troca. Já se o presente foi comprado online a regra muda. Nesse caso, a troca é obrigatória já que se enquadra no direito ao arrependimento.
Há ainda outros diferentes tipos de direitos: como de defeito e prazo de entrega. Em qualquer situação, se o consumidor se sentir lesado, é recomendado que procure o Procon municipal. Confira abaixo detalhes de cada situação:
DE ARREPENDIMENTO
Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Para isso, deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais, e os custos de envio da devolução (como Correios) é pago pelo vendedor.
DE VÍCIO OU DEFEITO
Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho” ou “querer outra cor”.
Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, é preciso contatar o fornecedor para a solução do problema. Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre esta peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.
POLÍTICA DE TROCA DAS LOJAS
Algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política que a loja pode praticar ou não. Inexiste obrigação legal, por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.
PRAZO DE FRETE
Na compra online ou presencial, o fornecedor que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega. Neste período do ano, os fornecedores já esperam alta demanda e devem estar preparados para isso ou, previamente, antes da aquisição, informarem os prazos corretos ao consumidor.
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