A LEI QUE CRIA CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO JÁ ESTÁ EM VIGOR
A criação do Cadastro Nacional de Animais de Estimação já está autorizada. O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. Assim que o Cadastro Nacional for criado, os donos de animais terão de se cadastrar pela internet.
ENTENDA MELHOR
O Cadastro Nacional de Animais Domésticos reunirá informações detalhadas sobre os animais criados para companhia, excluindo aqueles destinados à produção agropecuária. Entre as informações exigidas estão os dados do proprietário, como número de CPF e endereço, além de dados do próprio animal, incluindo: nome popular da espécie e raça; sexo, idade e histórico de vacinas; doenças tratadas ou contraídas; local de residência do animal, incluindo a procedência.
Um dos aspectos mais relevantes do Cadastro será a obrigatoriedade do uso de chip de identificação para cada animal, permitindo maior segurança e facilidade na localização dos tutores em casos de animais perdidos ou abandonados. O Cadastro também deverá ser atualizado sempre que ocorrerem mudanças, como venda, doação ou até mesmo a morte do animal, com a causa devidamente registrada.
OBJETIVOS DO CADASTRO
A criação desse sistema pretende facilitar a busca por animais desaparecidos, combater o abandono e os maus-tratos, além de garantir mais transparência e segurança nas transações envolvendo a compra e venda de animais. Com a centralização das informações em uma plataforma de acesso público, espera-se que a fiscalização e o controle sobre o bem-estar dos animais melhorem consideravelmente, auxiliando no combate a zoonoses e outras doenças transmissíveis entre animais e seres humanos.
COMO VAI FUCIONAR A NOVIDADE
A União será a responsável por implementar e gerir o Cadastro Nacional, mas a fiscalização e o cadastro propriamente dito serão descentralizados, sendo realizado nos municípios e no Distrito Federal, com supervisão dos Estados. A estrutura também permitirá que os dados sejam acessados via internet.
A regulamentação da lei ainda exige que, caso as informações fornecidas sejam falsas ou omissas, os responsáveis pelo cadastro possam ser punidos com sanções administrativas e penais.
Por Jardel Gama
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