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PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS IMÓVEIS COM REDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA TERMINA EM UMA SEMANA

O prazo para os contribuintes fazerem a atualização do valor patrimonial dos imóveis próprios com redução no Imposto de Renda, termina na próxima segunda-feira (16). O objetivo é pagar um valor menor de tributo em relação à diferença entre o preço de compra e o valor atual no mercado. A determinação está prevista na Lei 14.973/24, que autoriza as pessoas físicas a aderirem a uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença, que antes era 15% e 22,5%.

 

SAIBA COMO FUNCIONA A ATUALIZAÇÃO

 

O que muda com a atualização de imóveis?

A nova medida sancionada pelo governo permite que proprietários de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, atualizem o valor de seus bens de acordo com o valor de mercado atual. Para quem escolher essa opção, a tributação do Imposto de Renda será sobre a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor atualizado, com alíquotas menores do que as previstas sem a atualização.

 

Como funciona para pessoas físicas?

Pessoas físicas que decidirem atualizar o valor de seus imóveis terão uma tributação reduzida sobre a diferença de valor. A alíquota para quem optar pela atualização será de 4% sobre o valor do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), enquanto as alíquotas sem atualização variam de 15% a 22,5%. Além disso, essa opção precisa ser informada na Declaração de Ajuste Anual (DAA), onde será necessário preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). Esse documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

 

E para as empresas, como fica a tributação?

Para as pessoas jurídicas, a medida também oferece vantagens. Empresas que atualizarem os imóveis presentes em seus balanços terão uma tributação de 6% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a diferença, além de 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem a atualização, a carga tributária é muito mais alta, alcançando 34%. Essa atualização pode ser aplicada aos imóveis no ativo não circulante da empresa, trazendo benefícios significativos, especialmente para as empresas que possuem imóveis no exterior ou em entidades controladas fora do Brasil.

 

Imóveis no Brasil e no exterior podem ser atualizados

Importante destacar que a atualização não se limita a imóveis localizados no Brasil. Imóveis registrados fora do país também podem ser atualizados, incluindo aqueles que já estão na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).  Além disso, propriedades de trust e imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior podem ser atualizados, desde que a pessoa física responsável pela declaração desses bens realize a atualização.

 

Vendas de imóveis após a atualização: o que muda?

Um aspecto relevante dessa atualização diz respeito à venda dos imóveis após o processo de atualização. Caso o imóvel seja vendido antes de 15 anos da atualização, o cálculo do ganho de capital será ajustado de forma proporcional ao tempo decorrido desde a atualização.

O percentual de ajuste varia de 0% para vendas realizadas até 36 meses, e aumenta gradualmente até atingir 100% após 180 meses.

Ou seja, quanto mais tempo o imóvel permanecer após a atualização, menor será o impacto da tributação sobre o ganho de capital.

 

Como fazer a atualização e quais os prazos?

Para aproveitar a redução na alíquota do Imposto de Renda, o proprietário do imóvel deve realizar a atualização até o dia 16 de dezembro de 2024. De forma simples, a atualização dos bens imóveis pode ser feita por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

É importante lembrar que essa é uma medida única para 2024, então, quem perder o prazo não terá outra chance para aproveitar essa oportunidade até o próximo ano.

 

Por Jardel Gama

 

 

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