ELEITORES QUE NÃO VOTAREM NO PRIMEIRO TURNO TERÃO 60 DIAS PARA JUSTIFICAR
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06/10) terão prazo de 60 dias para justificar ausência, ou seja, até o dia 5 de dezembro. No dia da eleição, o cidadão pode fazer a justificativa por meio do e-Título ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. No segundo turno (27/10), o prazo de justificativa termina em 7 de janeiro de 2025.
VOTO EM TRÂNSITO
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.