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ELEIÇÕES 2024

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESSA TERÇA-FEIRA

Os eleitores não podem ser presos a partir dessa terça-feira (01/10) - cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais. A medida vale até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento do pleito e será repetida nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante; sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

FLAGRANTE: o Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

SENTENÇA CONDENATÓRIA: é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

SALVO-CONDUTO: serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.