ELEIÇÕES MUNICIPAIS NÃO TEM VOTO EM TRÂNSITO
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro (dias 06/10 e 27/10) não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Deixar de votar e justificar nos dois turnos pode gerar duas faltas. Mas quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo. O eleitor que não votar nem justificar ausência em 3 turnos consecutivos pode ter o título cancelado. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
COMO JUSTIFICAR
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. No dia da eleição, o cidadão também pode fazer sua justificativa nos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE). Confira as datas:
- Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
- Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025