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ÁGUA DE GRAÇA

LEI QUE DETERMINA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA GRATUITA EM EVENTOS DE BELO HORIZONTE COMEÇA A VALER HOJE

A nova lei que obriga produtoras de eventos a oferecer água gratuita ou permitir que o público entre com sua própria garrafa de água já está publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte desta terça-feira (17/09). A nova regra diz que os organizadores de eventos devem adotar medidas adequadas às condições meteorológicas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, para promover o conforto térmico do público.

Conforme a legislação, a proibição da entrada de água será permitida apenas em casos em que os organizadores disponibilizarem bebedouros, realizarem distribuição de embalagens com água adequada para consumo ou mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, sem custos adicionais ao consumidor. Os organizadores podem ser multados em casos em que houver proibição da entrada de água para hidratação pessoal e não forem assegurados outros meios eficazes de hidratação sem custos adicionais ao consumidor.