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Manhã Legal

07:01 às 11:00

DESONERAÇÃO ESTENDIDA

A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (12) a análise da proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O texto também prevê uma reoneração gradual a partir de 2025. Com a conclusão da análise pela Câmara, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.

A proposta aprovada pelo Congresso atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia dado até esta quarta para os parlamentares aprovarem compensações fiscais ao benefício. Com o esgotamento do prazo e o encaminhamento da votação na Câmara, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Corte mais três dias para concluir as tratativas.

O texto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra — os segmentos que mais empregam na economia. Para municípios com até 156 mil habitantes, o regime terá fim em 2027 (confira aqui as transições). Pelo projeto, haverá uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.

Para atender ao STF, o texto lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas bancárias (veja mais aqui).

Pela regra em vigor, empresas de 17 setores (como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes) podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado). No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.

 

REONERAÇÃO GRADUAL

O projeto aprovado prevê uma reoneração gradual das empresas. Em 2024 a desoneração se mantém da forma como é feita hoje. Mas a contribuição sobre a folha de pagamento passará a crescer a partir do ano que vem: será de 5% em 2025, de 10% em 2026, de 15% em 2025 e chegará a 20% em 2028.

 

TRANSIÇÃO PARA MUNICÍPIOS

Em 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota cheia sobre os salários (20%).

 

Reoneração da folha dos municípios

Ano     Contribuição previdenciária

2024    8% (desoneração)

2025    12%

2026    16%

2027    20% (reoneração integral)

 

TRANSIÇÃO PARA EMPRESAS

Um ano depois, em 2028, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança cheia (20%) sobre a folha.

Enquanto houver o regime de transição, entre 2025 e 2027, a proposta prevê que não haverá cobrança da contribuição previdenciária sobre o 13º salário dos empregados.

 

Como vai ser a transição para os 17 setores

Ano     Contribuição previdenciária   Contribuição sobre faturamento

2024    não haverá (desoneração da folha)    1% a 4,5%

2025    5%       0,8% a 3,6%

2026    10%     0,6% a 2,7%

2027    15%     0,4% a 1,8%

2028    20% (reoneração integral)      não haverá

Fonte: Câmara dos Deputados

 

O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de se comprometer a manter quantidade equivalente ou superior a 75% do número de funcionários registrado no início de cada ano na empresa.

Se a empresa demitir empregados acima desse limite, poderá perder a desoneração.

 

Estão entre os setores beneficiados pela desoneração:

    - Industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos

    - Serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação

   - Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário

    - Construção: construção civil e pesada

 

Por Jardel Gama