A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (12) a análise da proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O texto também prevê uma reoneração gradual a partir de 2025. Com a conclusão da análise pela Câmara, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.
A proposta aprovada pelo Congresso atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia dado até esta quarta para os parlamentares aprovarem compensações fiscais ao benefício. Com o esgotamento do prazo e o encaminhamento da votação na Câmara, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Corte mais três dias para concluir as tratativas.
O texto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra — os segmentos que mais empregam na economia. Para municípios com até 156 mil habitantes, o regime terá fim em 2027 (confira aqui as transições). Pelo projeto, haverá uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.
Para atender ao STF, o texto lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas bancárias (veja mais aqui).
Pela regra em vigor, empresas de 17 setores (como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes) podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado). No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.
REONERAÇÃO GRADUAL
O projeto aprovado prevê uma reoneração gradual das empresas. Em 2024 a desoneração se mantém da forma como é feita hoje. Mas a contribuição sobre a folha de pagamento passará a crescer a partir do ano que vem: será de 5% em 2025, de 10% em 2026, de 15% em 2025 e chegará a 20% em 2028.
TRANSIÇÃO PARA MUNICÍPIOS
Em 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota cheia sobre os salários (20%).
Reoneração da folha dos municípios
Ano Contribuição previdenciária
2024 8% (desoneração)
2025 12%
2026 16%
2027 20% (reoneração integral)
TRANSIÇÃO PARA EMPRESAS
Um ano depois, em 2028, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança cheia (20%) sobre a folha.
Enquanto houver o regime de transição, entre 2025 e 2027, a proposta prevê que não haverá cobrança da contribuição previdenciária sobre o 13º salário dos empregados.
Como vai ser a transição para os 17 setores
Ano Contribuição previdenciária Contribuição sobre faturamento
2024 não haverá (desoneração da folha) 1% a 4,5%
2025 5% 0,8% a 3,6%
2026 10% 0,6% a 2,7%
2027 15% 0,4% a 1,8%
2028 20% (reoneração integral) não haverá
Fonte: Câmara dos Deputados
O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de se comprometer a manter quantidade equivalente ou superior a 75% do número de funcionários registrado no início de cada ano na empresa.
Se a empresa demitir empregados acima desse limite, poderá perder a desoneração.
Estão entre os setores beneficiados pela desoneração:
- Industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
- Serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
- Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
- Construção: construção civil e pesada
Por Jardel Gama