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Manhã Legal

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PETS NOS ÔNIBUS

REGRAS PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS EM COLETIVOS JÁ ESTÃO EM VIGOR EM BELO HORIZONTE

Está em vigor desde o último sábado (24/08) a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivos de Belo Horizonte. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, cada passageiro poderá transportar apenas um animal doméstico de até 12 quilos, desde que sigam algumas regras, como por exemplo pagar a passagem referente à poltrona que o animal vai ocupar. Outra exigência é a utilização de caixa de transporte. Confira abaixo outras condições:

•             o tutor terá que pagar a tarifa regular pela utilização do assento para o animal transportado;

•             o tutor deverá portar o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;

•             o animal deverá ser transportado em caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão;

•             o animal não poderá ser transportado com nenhum tipo de alimento, água ou dejetos;

•             o tutor deverá descer na próxima parada, caso o animal precise se alimentar ou haja a necessidade de limpeza da caixa de transporte durante o trajeto.

•             O certificado especificado de vacinação deverá ser apresentado ao motorista do ônibus, no momento do embarque.