PRÊMIO DE MEDALHISTASOLÍMPICOS E PARALÍMPICOS PASSAM A SER ISENTOS
Uma medida provisória assinada e publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial União (DOU) isenta as premiações em dinheiro recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos de serem taxados pela Receita Federal. O texto altera a Lei 7.713 de 1988 e altera a obrigação dos atletas de pagaram imposto proporcional ao valor do prêmio pago pelo COB, Comitê Olímpico Brasileiro e pelo CPB, Comitê Paralímpico Brasileiro, aos ganhadores que subiram no pódio durante as Olimpíadas e Paralimpíadas de Paris.
A mudança não interfere nas medalhas dos atletas, uma vez que os objetos nunca foram taxados. Pela Lei brasileira, elas são consideradas jóias e não estão sujeitas à cobranças porque elas são objetos recebidos em eventos internacionais oficiais.
Por Jardel Gama