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Programação Normal

16:01 às 20:00

VOLTA AS AULAS

A volta às aulas na maioria das escolas municipais de Belo Horizonte nessa quinta-feira (01/08) contará com operação especial de trânsito. Haverá ações de monitoramento e fiscalização na porta de algumas instituições de ensino. Em alguns casos, o retorno será nos próximos dias, devido ao calendário escolar aprovado. Confira abaixo as dicas da BHTrans relativas à segurança e educação no trânsito:

NA PORTA DA ESCOLA

  • Nunca pare ou estacione em fila dupla ou nas faixas de pedestre;
  • Não estacione em esquinas, passeios, portas de garagens, vagas reservadas para pessoas com deficiência e para idosos, pontos de ônibus ou de táxis ou em outros locais proibidos;
  • Atravesse sempre na faixa de pedestre;
  • Nunca deixe as crianças desembarcarem no meio da rua. Desembarque sempre pelo lado da calçada. Lugar de pedestre é no passeio. Evite acidentes;
  • Deixe o material escolar de forma mais acessível para a hora do desembarque.

NO TRÂNSITO

  • Não fale ao celular enquanto estiver dirigindo;
  • Diminua a velocidade ao se aproximar das áreas escolares.
  • No carro, use sempre o cinto. Use o cinto de segurança corretamente: por cima do ombro, nunca no pescoço ou debaixo do braço;
  • Crianças menores de 10 anos devem viajar no banco de trás do veículo. De 0 a 1 ano no bebê conforto; de 1 a 4 anos na cadeirinha; de 4 a 7 anos no assento de elevação; e acima de 7 anos e meio com cinto de segurança.

TRANSPORTE ESCOLAR

  • Uma van do transporte escolar com 12 crianças pode representar até 11 veículos particulares a menos próximo à escola. Isso alivia o trânsito, principalmente nos horários de pico. É preciso observar alguns fatores importantes na contratação do serviço:
  • Motoristas do Transporte Escolar devem portar o Registro de Condutor (crachá de identificação) da BHTrans e a Autorização de Tráfego;
  • Confirme se o serviço oferece um acompanhante (ou monitor). A presença desse profissional é obrigatória para veículos com capacidade superior a 20 lugares;
  • Se o serviço possuir um acompanhante, ele também deve estar cadastrado e possuir o Registro de Acompanhante;
  • É obrigatório que o prestador de serviço de transporte escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pela criança;
  • Exija que os veículos tenham cadeirinha para transporte de crianças com até quatro anos de idade;
  • Certifique-se de que o veículo tenha o cinto de segurança nos bancos e que esteja em bom estado de conservação e funcionamento. O cinto é fundamental para proteger o seu filho em caso de acidentes. É importante lembrar também que a legislação não permite que crianças sejam transportadas no colo.