Está publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta segunda-feira (15/07) a Lei Complementar 176 que amplia a licença-maternidade da servidora estadual que optar pela adoção. O objetivo é conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a adotante: 4 meses prorrogáveis por mais 2. A lei também amplia a idade máxima do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício e estende os mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade à servidora gestante que tiver um bebê natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais (que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes) e aos militares.