Começa a valer nessa segunda-feira (15/07) a autorização dada pelo Governo de Minas às empresas credenciadas para realizar vistorias móveis em veículos. Essa modalidade de vistoria, realizada fora das instalações das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) em casos específicos, será implementada, inicialmente, em Belo Horizonte. Mesmo com a mudança do atendimento, o valor do serviço para o cidadão vai permanecer o mesmo, R$ 121,43 centavos. A distribuição será feita de forma aleatória, por meio de sistema informatizado.
Assim como a vistoria na modalidade fixa, a vistoria móvel também é ato de avaliação de um veículo. A diferença é que ela pode ser realizada fora das instalações das ECVs, desde que o solicitante cumpra os critérios determinados pelo órgão executivo de trânsito estadual.
A vistoria móvel pode ser realizada apenas em casos específicos, descritos na Resolução 941/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria 1290/2023 da CET-MG. Essa vistoria é realizada em locais previamente cadastrados, autorizados pela CET-MG e georreferenciados, ou seja, a CET-MG terá o controle da localização em que a vistoria será feita.
Quando a vistoria móvel é permitida
- Na primeira fase de implantação da vistoria móvel, as ECVs atenderão os seguintes casos:
- Quando o veículo for comprado por uma concessionária e transferido para o CNPJ dessa empresa e em caso da venda de um veículo registrado em um CNPJ do comércio. A vistoria será realizada no endereço do comércio, para veículos novos ou usados, e apenas as concessionárias cadastradas no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da CET-MG podem solicitar o serviço;
- Para cidadãos ou pessoas jurídicas que tenham um veículo apreendido em pátio público ou credenciado, quando a vistoria é condição para obter o alvará de liberação. Nessa situação, é necessário sanar o motivo que gerou a remoção para o pátio. Assim, o cidadão deve solicitar o serviço pretendido, como a transferência de propriedade, a 2ª Via de CRV, a alteração de Dados ou a baixa de veículos. Para isso, basta acessar o site www.transito.mg.gov.br, na aba “Veículos” e, após quitar a taxa, agendar a vistoria móvel;
- Caso o veículo tenha peso bruto total ou superior a dez toneladas, a vistoria móvel pode ser feita para transferência de propriedade, 2ª Via de CRV, a alteração de Dados ou a baixa de veículos. Os cidadãos ou pessoas jurídicas devem primeiro solicitar o serviço desejado no site da CET-MG e, após quitar a taxa, agendar a vistoria móvel. Nesses casos, as ECVs que possuem boxes destinados a veículos pesados e prestam o serviço atualmente poderão, excepcionalmente, solicitar autorização para a realização da vistoria móvel em vias públicas.
(Fonte: Agência Minas)