Está sancionada a lei que determina o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica ou familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/05) e entra em vigor no prazo de 180 dias.
Em tese, o texto faz uma alteração na Lei Maria da Penha. Antes, o sigilo do nome da vítima em processos de investigação só poderiam ser estabelecidos após uma avaliação da Justiça. Com a mudança, a indisponibilidade de informações sobre a vítima será automática. O nome do investigado pelo crime e outros detalhes do processo não receberão a mesma proteção.
De acordo com o governo federal, a medida tem como objetivo dar maior proteção à vítima, preservando a sua integridade física, mental e psicológica.