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Clássicos da Liberdade

11:01 às 13:00

AUMENTO DE SALÁRIO PARA SERVIDORES

O reajuste salarial para servidores da Assembleia e Justiça de Minas foi aprovado em 2º turno, nessa quinta-feira (16), na Casa Legislativa do Estado. Os cinco projetos tratam da revisão anual dos trabalhadores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do próprio parlamento mineiro. Todos ainda dependem da sanção do Governador Estadual para entrar em vigor.

 

Saiba o reajuste para cada categoria:

Os projetos concedem diferentes percentuais de revisão nos vencimentos dos funcionários.

- Tanto o Projeto de Lei (PL) 2.338/24, do Tribunal de Justiça, quanto o PL 2.142/24, do Ministério Público, fixam o reajuste dos vencimentos dos seus servidores em 4,18%, retroativo a maio de 2023.

- No Tribunal de Contas, a recomposição será de 4,62%, retroativa a janeiro deste ano, conforme prevê o PL 2.267/24. Já o PL 2.240/24, da Defensoria Pública, define o índice de revisão de 4,5%, relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro deste ano. O reajuste não será retroativo e passa a incidir a partir da entrada em vigor da futura lei.

- O PL 2.331/24, da Mesa da Assembleia, determina a recomposição dos vencimentos dos servidores da ALMG de 2,11%, a partir de 1º de abril de 2023, e de 3,93%, a partir de 1º de abril de 2024. Todas as revisões se aplicam aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

 

PL sobre subsídio dos defensores públicos

Os deputados também aprovaram, mas em 1º turno, o PL 1.990/24, que autoriza a própria Defensoria Pública a estabelecer os valores dos subsídios dos seus membros.

Os parlamentares endossaram o substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, o qual estabelece que os subsídios dos defensores não poderão exceder o dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

A proposta original já trazia as ressalvas de que os valores pagos não poderiam ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de que deveria ser observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.

Os reajustes ficam condicionados às dotações orçamentárias da Defensoria Pública e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PL 1.990/24 retorna agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise de 2º turno.

 

Por Jardel Gama

Com informações do Portal