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NOVO DPVAT

O Novo DPVAT está sancionado, desde essa quinta-feira (16), e determina a volta da cobrança da taxa do seguro obrigatório de veículos. O retorno será publicado em edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  Segundo a lei, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos.

 

Saiba como vai funcionar a cobertura do DPTV.

O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

A Presidência da República vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto.

O governo justificou que a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.

O valor que será cobrado anualmente para o SPVAT ainda não foi definido. No entanto, de acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a equipe econômica prevê uma tarifa de R$ 50 a R$ 60.

 

Como vai funcionar

 

Entenda a seguir as regras do "novo DPVAT":

    - O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições, e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.

    - O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.

    - O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde.

    - Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo.

    - Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos.

    - O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.

    - O licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro.

    - A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo.

    - Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    - Os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado.

   -  Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.

    Segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes com diversos tipos de veículos. São exemplos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.

 

Por Jardel Gama

Com informações do Portal G1