Olá visitante! Acesse sua conta ou cadastre-se

Show de Sucessos

13:01 às 14:00

RESTRIÇÃO NA PRESCRIÇÃO MÉDICA DE MEDICAMENTO

A Anvisa aprovou por unanimidade, nessa quarta-feira, uma resolução que que torna o processo de prescrição do zolpidem e da zopiclona, indicados para tratamento pontual da insônia, por meio de receita médica do tipo azul. Começando a valer definitivamente em 1º de agosto deste ano, independentemente da concentração, a medida tem como motivo é utilização indiscriminada do zolpidem no país, contribuindo para crise de saúde. Saiba detalhes da nova norma, acessando agora o site da Liberdade.

 

O que é o zolpidem

O zolpidem é um?agente hipnótico indicado no tratamento da?insônia de curta duração, por dificuldades em adormecer e/ou manter o sono. Seu uso deve ser o menor possível e, assim como para todos os hipnóticos, não deve ultrapassar quatro semanas.

O tratamento além do período máximo não deve ser estendido sem uma reavaliação da condição do paciente, pois o risco de abuso e dependência aumenta com a dose e a duração do tratamento.

 

O que muda com a norma

Com a exclusão do Adendo 4 da Lista B1 da Portaria 344/1998, a partir do dia 1º de agosto de 2024 a Notificação de Receita B (azul) passa a ser obrigatória para a prescrição e a dispensação de todos os medicamentos à base de zolpidem, independentemente da concentração da substância.

Este prazo foi definido para evitar que os pacientes possam ter alguma descontinuidade no seu tratamento. O prazo também é necessário para que os prescritores que porventura ainda não possuam cadastro para a prescrição em Notificação de Receita azul possam se cadastrar junto às autoridades sanitárias locais para o recebimento de numerações para a confecção dos seus talonários de receituário.?

Os medicamentos, incluindo aqueles com embalagem com tarja vermelha, poderão ser dispensados nas farmácias até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de Notificação de Receita B, em cor azul.

 

Empresas fabricantes

A adequação de bula e rotulagem pelas empresas detentoras do registro ocorrerá nos moldes já estabelecidos nas normas da Anvisa.  Até 1º de dezembro de 2024, os fabricantes desses medicamentos poderão fabricá-los com a embalagem com tarja vermelha.? Após essa data, todos os medicamentos fabricados à base de zolpidem já deverão conter a tarja preta em sua embalagem, conforme é exigido para os medicamentos da Lista B1 da Portaria SVS/MS 344/1998. 

Lembramos que, nas farmácias, os medicamentos com zolpidem, tanto em embalagens com tarja vermelha quanto preta, poderão ser dispensados até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de Notificação de Receita B, em cor azul.

 

Por jardel Gama

Com infomações do Portal Gov.br