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Brasil Caboclo

04:01 às 07:00

PREÇO ABUSIVO

O Procon de Minas Gerais publicou nesta segunda-feira (13/05) um aviso para orientar promotores de Justiça e Procons municipais a agir em caso de aumento injustificado de preços em meio a tragédia no Rio Grande do Sul. O aviso do órgão reforça que o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade, representa prática abusiva, sendo condenado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quem infringir a lei pode sofrer penas com multa e até interdição, total ou parcial do estabelecimento. O aumento injustificado de preços também é crime contra a economia popular caso exceda o quinto do valor corrente. Neste caso, além de multa, o fornecedor pode ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos. Provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício também é crime e pode resultar em dois a dez anos de detenção.