Um acordo entre os poderes em Brasília mantém a desoneração na folha de pagamento em 17 setores até o final destes ano. Mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028. Confira, abaixo, como fica reoneração que começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social.
2024: desoneração total;
• 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
• 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
• 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
• 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Modulação
Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores.
Por Jardel Gama
Com informações da Agência Brasil