Com a proximidade do Dia das Mães, crescem os riscos e possibilidades dos consumidores caírem em golpes na hora de realizar as compras na internet.
Para se proteger, recomendação de especialistas é que o comprador fique atento aos sites que são acessados e as promoções ofertadas na internet. Importante, ainda, verificar a "url" do site, para garantir que não há erros ortográficos ou alterações suspeitas, já que existem sites falsos com endereço semelhante aos de lojas oficiais.
Outra dica é estar atento ao método de pagamento utilizado e sempre optar por opções mais seguras, como o cartão de crédito virtual, que pode ser gerado pelo próprio aplicativo do banco.
E para as pessoas que suspeitam de algum site ou que tenham caído em um golpe, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência.
Compras presenciais
Quem optou por realizar as compras presencialmente, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais divulgou algumas dicas.
De acordo com o órgão, artigos de vestuário e calçados são os itens que lideram a lista de presentes nesta época. Como nem sempre os filhos acertam no modelo, no tamanho ou na cor, a semana seguinte ao Dia das Mães é marcada pelo grande movimento nas lojas para se efetuarem trocas.
Veja algumas dicas do Procon:
• Verifique, no ato da compra, se o produto não apresenta vício/defeito;
• As lojas não são obrigadas a trocar artigos que tenham sido vendidos em perfeito estado, mas costumam ter uma política própria de trocas, para o caso da presenteada vestir/usar um número diferente ou não ter gostado da cor ou do modelo;
• Antes de comprar, conheça a política de trocas do estabelecimento - as condições da loja para a troca de produtos devem estar afixadas em local visível no estabelecimento ou descritas na nota de compra;
• Para efetuar uma troca, quase todas as lojas exigem a nota fiscal e a etiqueta no produto que será trocado;
• Já para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas via internet ou pelo telefone, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o comprador tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, sem a necessidade de explicar o motivo. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.