As regras para contratação temporária de professores da rede estadual em Minas Gerais estão aprovadas em definitivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Agora, a proposta será encaminhada para sanção ou veto do Executivo do Estado. A proposta tem como objetivo cumprir uma determinação do STF de 2022. O texto, agora aprovado pelos parlamentares, prevê a possibilidade de contratação temporária, desde que com prazo determinado, mas determina que o Poder Executivo estadual deve dar prioridade à realização de concurso público quando precisar repor o déficit de professores na rede estadual.
Dentre as hipóteses que preveem a contratação temporária estão:
- Necessidade de assistência a situações de emergência ou calamidade pública;
- Substituição de um profissional afastado, desde que o serviço não possa ser exercido com força de trabalho remanescente;
- Garantia de continuidade da prestação da oferta de educação pública;
- Aumento da demanda em caso de expansão das atividades do ensino estadual;
- Atendimento a programas educacionais que tenham caráter temporário e oferecidos de forma esporádica;
- Atendimento a casos em que a carga horária é insuficiente para o provimento da vaga por meio de concurso público;
- Atendimento a demandas de entidades privadas comunitárias, confessionais ou filantrópicas;
- Ausência de profissional para exercer a docência na Academia de Polícia Militar e de Bombeiros Militar;
- Caso de admissão de professor ou pesquisador visitante nacional ou estrangeiro;
O projeto também prevê que o número de profissionais temporários não pode ultrapassar 30% do número total de cargos previstos para o órgão e que não ultrapasse o período de dois anos.
Por Jardel Gama